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Ação contra Lula por criar Parque Nacional Grande Sertão Veredas é negada pela Justiça

Ação contra Lula por criar Parque Nacional Grande Sertão Veredas é negada pela Justiça
Foto: Reprodução
Uma ação popular contra o ex-presidente Lula, contra a União e o Ibama foi julgada improcedente pela juíza Danila Almeida, da Subseção Federal de Bom Jesus da Lapa. A ação pedia a que o Decreto Presidencial que ampliou o Parque Nacional Grande Sertão Veredas fosse decretada nula. O parque, anteriormente 84 mil hectares, passou a ter 231 mil hectares. Os autores da ação afirmavam que o decreto era lesivo ao patrimônio da União, de Minas Gerais, da Bahia e dos municípios abrangidos pela ampliação porque as indenizações representariam prejuízo aos cofres da União. Em sua defesa, o Ibama alegou que o processo de ampliação do Parque Nacional não apresenta nenhum vício, além de não importar nenhuma lesividade ao patrimônio público ou à moralidade administrativa mas atenderia ao interesse público, por “proteger amostras dos ecossistemas existentes na região, assegurando a preservação de seus recursos naturais e proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação, pesquisa científica e também contribuindo para a preservação do Cerrado, evitando-se a depredação da área”. Já a União disse que os autores da ação apenas defendiam interesses privados, principalmente daqueles que são proprietários de terras na área abrangida do parque. A União também pontuou que o decreto cumpre obrigações constitucionais de definir áreas especialmente protegidas em todas as unidades da federação e que foram cumpridas as finalidades propostas para a consulta pública e a legislação. O então presidente Lula contestou a sua ilegitimidade em participar da ação, pois o decreto foi assinado pelo então vice-presidente, que exerceu o cargo da Presidência. A juíza reconheceu a ilegitimidade do ex-presidente responder a ação por não ter participado do ato impugnado. Danila Almeida, na sentença, entendeu que a ampliação do parque baseou-se em estudos sobre a importância da preservação do cerrado, em notas técnicas elaboradas por especialistas do Ibama e estudos realizados no local. Além disso, a julgadora concluiu que todas as comunidades dos municípios abrangidos pela ampliação foram devidamente informadas das consequências da criação do parque. Também destacou que houve audiências públicas, com ampla divulgação em jornais e rádios. “Há vasta e concludente prova a demonstrar o caráter plural e participativo do processo que antecedeu a criação do Parque Nacional Grande Sertão Veredas”, disse na decisão. Para ela, declarar nulo o decreto que criou o parque é que representaria um dano ao erário. “O gasto relativo às indenizações diz respeito apenas à justa indenização àqueles que vierem a sofrer os efeitos do ato expropriatório realizado em benefício da coletividade. Assim sendo, a coletividade beneficiada deve arcar com o ônus correspondente ao benefício, não se tratando, portanto, de lesão aos cofres públicos”, afirmou a juíza, que ainda acrescentou que na região, a terra é barata.