STF confirma direito da Receita de acessar dados bancários sem autorização judicial
Foto: Divulgação/ Ministério da Fazenda
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24) pela constitucionalidade da legislação que permite à Receita Federal acessar dados de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial. Por nove votos a dois, a corte entendeu que o fato de os dados serem analisados pela Receita representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello foram os únicos a votar contra. Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas. A partir dessa lei, a Receita passou a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. No entendimento da maioria dos ministros a medida não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e também auxilia no combate a corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
