Justiça cassa liminar que obrigava União a pagar auxílio dobrado a casal de juízes
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O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou a liminar que obrigada a União a pagar auxílio-moradia a um juiz do trabalho casado com uma juíza já beneficiária do auxílio. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União e dialoga com a resolução 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o texto, é impedido o pagamento do auxílio de R$ 4,3 mil quando a pessoa com quem o magistrado mora tenha benefício semelhante. O autor da ação justificou que, embora tivesse domicílio conjugal com sua esposa - juíza do trabalho lotada em Fortaleza (CE) -, ele precisava manter residência em Maracanaú (CE), onde exercia a magistratura. A primeira instância da Justiça Federal acolheu o pedido, mas a AGU recorreu e alegou que, conforme artigo 102 da Constituição Federal, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para julgar ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados. A decisão do desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima observa que Maracanaú faz parte da região metropolitana de Fortaleza, razão pela qual não haveria porque "considerar-se a existência de residência do agravado em localidade distinta de seu cônjuge". O magistrado observou ainda que o caso não se revestia de urgência que justificasse a concessão de liminar, já que o pagamento representaria "apenas uma pequena parcela do total da remuneração" do juiz e a ausência do benefício não colocaria em risco sua subsistência.
