Recuperação judicial pode ajudar empresas que estão em crise, diz especialista
Advogado Ricardo Alpire | Foto: Estela Marques / Bahia Notícias
O ano de 2015 registrou um aumento de 55,4% de pedidos de recuperação judicial comparado ao ano de 2014. No total, foram 1.287 pedidos de ajuda para que as empresas não decretem falência. Ao Bahia Notícias, o advogado Ricardo Alpire sòcio do esctitòrio Ludovice.Cal & Alpire, especialista em Direito Recuperacional, afirmou que a recuperação judicial é “uma ferramenta para soerguer uma empresa que eventualmente tenha tido um erro de estratégia, um erro de planejamento, que tenha uma atividade operacional lucrativa e viável, mas que, por alguma situação no mercado, passaram a operar de forma deficitária”. De acordo com o especialista, a empresa que recorre a recuperação judicial traça uma “linha de corte” para separar o que é bom e o que é ruim da empresa, para que a parte boa possa se expandir de forma sustentável e pagar os débitos inscritos na recuperação. “A recuperação vai depurar a empresa. Diferentemente da antiga concordata, a recuperação tem como objetivo recuperar a empresa e pode levar o tempo que for necessário para erguimento, desde que se negocie com os credores e tenha aprovação pela maioria deles, na forma e nos moldes que a lei determina”, pontua Alpire. O advogado afirma que a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial (11.101/05) cria, a princípio, uma proteção contra os credores, para que, a partir do deferimento da Recuperação, apresente um plano de viabilidade econômica para recuperar a empresa. Ou seja, a recuperação proporciona, inicialmente, “alívio” para o empresário, pois terá um tempo para negociar uma forma de pagamento com os credores. O plano deve ser aprovado em uma assembléia de credores no prazo de até 180 dias. Ele salienta que, na recuperação, “o bom empresário pode se restabelecer, até mais forte do que antes da recuperação, mas aqueles que se utilizam do instituto apenas para lesar intencionalmente credores tem grandes chances de conduzir a empresa em recuperação à falência”. “Não adianta o empresário pedir recuperação judicial quando a empresa está praticamente ‘no buraco’, ‘no vermelho’ já desde longa data, ou não tem mais capacidade de geração de receita”, destaca. Alpire indica que a recuperação deva ser feita antes “que o fluxo de caixa da empresa fique de tal forma comprometido que não se tenha dinheiro sequer para pagar as despesas correntes”.
Ricardo Alpire diz que o trabalho de recuperação judicial de uma empresa é complexo e envolve uma equipe multidisciplinar formada por advogados, economistas, administradores, analistas financeiros, além de negociadores, para que se possam criar subsídios técnicos, financeiros e jurídicos, para negociar com os credores, além do próprio suporte junto ao Judiciário. “No momento em que se pede recuperação, os credores devem estar cientes que os créditos inscritos e, posteriormente, a forma de pagamento dos mesmos, serão dispostos no plano de viabilidade econômica e devem ter aceitação pela “maioria” dos credores dentro de suas classes, determinada na lei. Há credores, no entanto que não se submetem à recuperação e outros que, mesmo diante da apresentação do plano votam contrário ao mesmo”, explica. Alpire pondera que, “quando a empresa pede recuperação, o empresário deve deixar boa parte da negociação, com os credores, para especialista pois, geralmente, com sua imagem bastante desgastada”, mas, o medo que o empresário tem em perder o controle da empresa não deve prevalecer pois, “a princípio, continua na administração da empresa em processo recuperacional, somente perdendo a administração em situações bem especificas, ou quando coloca isso como estratégia de aprovação do plano de recuperação, ou quando a falência é decretada. O especialista pondera que a lei, não obstante de ser benéfica para as empresa, acaba, desafortunadamente, favorecendo alguns tipos de credores, especialmente bancos, que, por isso mesmo, em muitas assembléias, acabam votando contrário ao plano de recuperação da empresa. Mas ele vê com alívio algumas decisões judiciais que entendem como abusivos os votos dos bancos, desfavoráveis ao plano, por somente tentar proteger seus interesses e prejudicando todos os demais credores, especialmente quando a recuperação é danosa que a decretação da falência. Ele defende que haja uma política fiscal, tanto federal, estadual ou municipal de apoio as empresas em recuperação, com “parcelamentos mais favoráveis para a recuperanda” ou que haja por parte do fisco, maior empenho em implementar o instituto da transação tributária, pouco efetivada pelas Fazendas. Ricardo exemplifica falando que, atualmente, a lei que dispõe sobre o programa parcelamento de débitos ficais federais, em empresas em recuperação, prevê parcelamentos inferiores a 100 meses, ao passo que os programas de Recuperação Fiscal – o Refis, possibilita o parcelamento de uma dívida, em alguns casos em até 240 meses, o que pode ser um fator de ameaça à empresa em recuperação, pois em muitos casos, parte expressiva do débito, que integra todo passivo da empresa, é composta de débitos fiscais, que não se submetem à Recuperação judicial. Ainda assim, Alpire vê com esperança os precedentes, do STJ, com relação às execuções fiscais, que podem ser suspensas quando o empresário já esteja cumprindo o plano recuperacional, e quando tais execuções podem por em risco o próprio cumprimento do mesmo.
Na Bahia, o advogado diz que há exemplos de empresas de engenharia, que passaram pelo crescimento de receitas e custos nos últimos anos, mas que, agora, com a crise, podem precisar de uma recuperação judicial, por não ter condições de arcar com os custos de operacionais altos, rescisões contratuais trabalhistas ou não, diante a receita reduzida, por exemplo. Ricardo Alpire cita casos de empresa que obtiveram sucesso com a recuperação, como a rede pernambucana Farmácia dos Pobres, que já prevê, inclusive crescimento. Na recuperação, ele diz que o importante “não é apenas quantos empregados você manda embora, mas também quantos empregos você consegue salvar, entre colaboradores diretos e indiretos e a manutenção do centro de negócios, gerador de riquezas e recolhedor de impostos”. “É preciso, às vezes, dar um passo para trás para dar outro para frente. Isso pode implicar no enxugamento do quadro de funcionários, controle melhor os custos, enfim, melhoraria na eficiência do sistema produtivo, pois deve ser o momento que se tem para superar a crise e expandir no futuro”, pondera. Ricardo Alpire refuta a tese de que hoje, no Brasil, há uma “indústria da recuperação judicial”, pois o empresariado ainda vê o tema receio, e, diante da complexidade de um processo recuperacional, e do desgaste que o procedimento pode causar, as empresas ainda olham com cautela esse procedimento.
