Defensores Públicos se manifestam contrários à decisão do STF sobre execução de pena
Foto: Condege
O Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege),em nota, manifestou seu respeito “ao estado de inocência, que não se confunde com a impunidade”, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (18), que permitiu a execução de uma pena após confirmação de segundo grau. De acordo com os defensores, o estado de inocência, “não só possui assento constitucional, como se encontra protegido por cláusula de imutabilidade, pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)”. Por tais documentos, o colégio afirma que é impossível cumprir uma pena antes do Estado firmar os limites da punição. “As falhas existentes no atual sistema de justiça não podem desencadear um processo de relativização de qualquer garantia fundamental. A decisão referida fere o devido processo legal e o direito de defesa, além de representar evidente retrocesso na efetivação do Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, o Condege reafirma o seu posicionamento contrário à execução provisória da pena e registra que adotará sempre todas as medidas legais cabíveis para garantir ao cidadão a ampla e plena defesa”, diz o comunicado.
