STF pode liberar quebra de sigilo fiscal sem ordem judicial; sete ministros já votaram
Foto: STF
O julgamento que permite os órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial foi suspenso na tarde desta quinta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve terminar de julgar o caso na próxima quarta (24). Até então, votaram sete ministros, sendo que seis se manifestaram favoráveis a quebra do sigilo bancário sem autorização judicial. Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski devem votar na próxima quarta. O ministro Luiz Edson Fachin é o relator de um recurso especial e Dias Toffoli relata quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema. Os dois votaram nas ações pela quebra de sigilo pelo fisco sem autorização. Os processos discutem o artigo 6º da Lei Complementar, que trata do acesso, pelo fisco, a informações bancárias sem a necessidade de pedir para um juiz. Para Fachin, o dispositivo é constitucional já que a lei “estabeleceu requisitos objetivos” para o repasse dos dados, uma espécie de transferência de informações, que ele qualifica como a “concretização da equidade tributária”, por garantir a justa tributação de acordo com as diferentes capacidades contributivas. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Já o ministro Dias Toffoli afirmou que não existe, nos dispositivos questionados, violação de direito fundamental, de violação à intimidade. Ele também argumentou que há uma ligação entre o dever do contribuinte, de “pagar tributos, e o dever do fisco, de bem tributar e fiscalizar”. Além do mais, citou compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de combater a lavagem de dinheiro. O ministro Marco Aurélio divergiu dos relatores, e afirmou que no Brasil, “pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário”. “A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitraria pelo poder público”, reclamou. Marco Aurélio ainda afirmou que, depois do julgamento da quarta-feira (17), que permitiu a execução de uma pena após confirmação de sentença em segundo grau, a semana para o Supremo é de “tristeza maior no tocante às liberdades fundamentais”. Ele criticou os demais membros do STF por mudar a jurisprudência do tribunal, que, em 2010, entendeu que a quebra de sigilo pelo fisco sem autorização judicial era inconstitucional. Para ele, o resultado é reflexo da nova formação do plenário.
