Modo debug ativado. Para desativar, remova o parâmetro nvgoDebug da URL.

Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

IBADPP repudia decisão do Supremo de executar sentença sem trânsito julgado

IBADPP repudia decisão do Supremo de executar sentença sem trânsito julgado
Foto: STF
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a execução de uma pena a partir da confirmação da sentença em segundo grau foi repudiada pelo Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP). O Supremo considerou que a execução da pena não fere o princípio constitucional da presunção da inocência. De acordo com o instituto, “esta decisão modifica entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento do Habeas Corpus nº. 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva”. “É extremamente preocupante que a Suprema Corte, supostamente guardiã da Constituição Federal, submeta-se aos reclamos da opinião pública e não se posicione corajosamente em uma questão tão cara para a democracia como é o resguardo do princípio da presunção de inocência”, diz a nota de repúdio. Para o IBADPP, uma Corte Constitucional, em um Estado Democrático de Direito, deve “pautar as suas decisões tendo como paradigma apenas a Constituição, a quem ela deve absoluto e intransigente respeito, ainda que, eventualmente, tenha que proferir uma decisão contramajoritária”. O instituto afirma que o STF a cada julgamento, perde oportunidades de mostrar à sociedade que “é possível compatibilizar um processo penal efetivo e, ao mesmo tempo, respeitando as regras e os princípios constitucionais, sem concessões e subterfúgios”. O IBADPP ainda diz que não sabe os impactos da decisão. “O momento é realmente de estarrecer, porém não de esmorecer, ao contrário. É preciso reunir forças para travar a luta pela resistência democrática. Sabe-se quem são os adversários. Faz-se necessário, então, uma mobilização das forças democráticas, garantistas e liberais para que avancemos e impeçamos o retrocesso. O que não se pode admitir é fazer-se tabula rasa das garantias constitucionais, mal começamos no Brasil o processo democrático”, avalia. O instituto, por fim, diz que a sociedade deve seguir adiante, na tentativa de fazer prevalecer à constituição e os pactos internacionais sobre a presunção de inocência. “Do mesmo modo como se desmorona um castelo, constrói-se outro em seu lugar. Às vezes, é preciso mesmo que a construção seja arruinada para que seja erguida outra em solo mais seguro e com material mais firme, não sujeito às intempéries da natureza”, diz a nota.