Próximo concurso da DP-BA terá 30% das vagas reservadas para negros
Foto: Carol Garcia/ GOV-BA
O Conselho Superior da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) aprovou a resolução que garante a destinação de vagas para a população negra nos próximos concursos do órgão. A resolução, aprovada por unanimidade, foi proposta pelo conselheiro e subdefensor público geral Rafson Saraiva Ximenes. A Defensoria vai garantir 30% das vagas para a população negra. De acordo com o defensor público geral da Bahia, Clériston de Macêdo, a lei determina que sejam destinados 20%. Para ele, a destinação de 30% é uma “cota justa para o nosso estado, onde 80% da população se autodeclara entre negros e pardos". Um diagnóstico das Defensorias Públicas, realizado pelo Ministério da Justiça, aponta que apenas 2% dos defensores públicos são negros. "A Defensoria tem acompanhado casos de racismo, promovendo a defesa de pessoas vítimas desse crime, e entende que deve contribuir para aumentar o número de negros em cargos de maior poder de decisão, incluindo a carreira defensorial", argumentou Ximenes, subdefensor público geral. A Defensoria pode realizar ainda neste ano de 2016 um concurso para defensores públicos. Também está em curso a proposta de realização de um concurso para servidores da instituição, que necessita da aprovação de projeto que cria o Plano de Cargos e Salários, ora em tramitação na Assembleia Legislativa. A ouvidora-geral da Defensoria, socióloga Vilma Reis, com assento no Conselho Superior, considerou que o país inteiro espera por esta mudança, na composição dos quadros da Defensoria. "Entrar com uma medida que supera em números, muitos lugares do Brasil, baseada no Estatuto da Igualdade Racial do Estado da Bahia, que prevê no artigo 49º que as políticas de ação afirmativa sejam feitas com 30%, é isto que inspira a DP neste momento", disse ouvidora. Na sessão, ainda foi aprovado novas regras sobre experiência para ingresso na carreira de defensor. A partir de agora, serão considerados como experiência cargos ou funções não privativos de bacharel em Direito, em que haja o exercício de atividades eminentemente jurídicas. Também serão aceitos como atividade jurídica os cursos de pós graduação, especialização, mestrado e doutorado, limitado a 1 ano para especialização, 2 anos para mestrado e 3 para doutorado.
