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CNJ obriga juízes a investigarem vazamento de informações de processos sigilosos

CNJ obriga juízes a investigarem vazamento de informações de processos sigilosos
Foto: CNJ
Para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (16), uma série de medidas. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”. De acordo com o site Conjur, o texto estabelece que o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em ações que corram em segredo de Justiça. O juiz deve investigar os vazamentos, mesmo que tenha acontecido por parte do Ministério Público e policiais. O juiz que determinar a quebra de sigilos ou mandar grampear telefones, deverá escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios. Os juízes deverão listar ainda o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como de servidores, peritos, tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela. A nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original. O pedido de melhoria na resolução sobre interceptações foi feito pelo então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, após queixas de políticos e advogados sobre vazamento de trechos de investigações sigilosas. Um dos casos envolve o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, alvo da operação Acrônimo. O advogado do governador chegou ao pedir que o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apurasse o vazamento.