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Buffet é condenado por servir pouca comida para convidados de casamento

Buffet é condenado por servir pouca comida para convidados de casamento
Foto: Reprodução
Uma mulher será indenizado em R$ 15 mil por danos morais por uma empresa de buffet, de Santos, em São Paulo, por não haver comida na festa de casamento da filha dela. Na ação, o casal afirmou que contratou os serviços da empresa para o casamento de sua filha. No contrato, o buffet se comprometeu em fornecer a decoração do espaço, mesas e cadeiras, talheres e a alimentação. Segundo o relato, no dia da festa, foi servido apenas um terço do cardápio contratado, frio e de forma inadequada. Além disso, o bolo não foi suficiente para todos os convidados. A juíza Thais Cabaleiro Coutinho, da 11ª vara Cível de Santos determinou que a empresa restitua R$ 10,7 mil à cliente. Com relação ao dano moral, considerou incontroverso o transtorno e o abalo emocional sofrido pela autora. "No caso em exame, a frustração, a angústia e a vergonha perante os convidados que não foram bem recepcionados com a alimentação insuficiente e servida de forma inadequada, em um dia que deveria ser de alegria e sem qualquer preocupação aos noivos e a autora (mãe da noiva) que ao contratar os serviços de um Buffet espera que não tenha que se preocupar se há convidados se alimentando e outros não." A juíza estabeleceu o pagamento de indenização de R$ 15 mil por danos morais.