Policial Rodoviário é condenado por ficar com cheque de R$ 2 mil de acidente de trânsito
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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação de um policial rodoviário por peculato por se apropriar de um cheque de uma vítima fatal de acidente. De acordo com os autos, o policial atendeu ao acidente de trânsito ocorrido na BR 153, em Piracanjuba, Goiás, que vitimou o motorista do caminhão. O cheque de R$ 2 mil estava em posse da vítima. O cheque não foi repassado ao proprietário do caminhão quando os pertences do motorista foram entregues pela Polícia Rodoviária Federal. Posteriormente, o cheque foi depositado na conta corrente do policial. Em primeira instância, o policial foi condenado a um ano de prisão e pagamento de cinco dias-multas, com substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. O réu recorreu da decisão. Em sua defesa, alegou que somente realizou o depósito em sua conta, porque não conseguiu localizar a emitente do cheque. O Ministério Público Federal (MPF) pediu o aumento da pena, sem substituição de pena. A desembargadora Federal Mônica Sifuentes, relatora do caso, considerou que "a materialidade e autoria delitivas ficaram amplamente configuradas nos autos por meio do boletim de acidente de trânsito, do cheque e do depoimento da testemunha, emitente do cheque". A juíza não acatou o pedido do MPF para aumentar a pena. A decisão foi unanime.
