Justiça concede pensão por morte a mulher que conviveu com homem por 38 anos
Pedido foi feito pela DPU-BA | Foto: Google Street View
Uma viúva, de 62 anos, obteve na Justiça o direito de receber pensão por morte de seu companheiro, que faleceu em abril de 2014. O benefício havia sido negado pelo INSS por não haver comprovação da dependência da viúva. A mulher foi assistida pela Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA) para conseguir ter direito ao benefício. Segundo a DPU, a mulher conviveu com o homem por 38 anos, sem registro de casamento. A união estável entre o casal gerou quatro filhos. O casal morava no bairro de São Gonçalo, em Salvador. “De acordo com a legislação previdenciária, considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado. (…) Isso significa que a assistida faz jus ao recebimento do benefício no valor da aposentadoria que o segurado recebia”, afirmou a defensora Maria Elisa Villas-Bôas, que atuou no caso. Na decisão, o juiz Lucílio Linhares Perdigão de Morais, afirmou que todos os requisitos para a concessão do benefício estava presentes, e determinou o pagamento do benefício, a partir da data do requerimento. A assistida deve receber em torno de R$ 18 mil reais.
