TRF-1 anula suspensão disciplinar de advogado imposta pela OAB-BA por impedir defesa
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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por unanimidade, manteve a anulação do processo administrativo disciplinar movido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) contra um advogado. A decisão de anular o processo foi da 8ª Vara Federal na Bahia. O advogado ficou impossibilitado de exercer a profissão por 90 dias por uma infração prevista no artigo 34 do Estatuto da Advocacia. A OAB recorreu da decisão e argumentou que, diferente do exposto pelo autor, não houve cerceamento de defesa no curso do processo administrativo disciplinar, uma vez que o recorrido ofereceu defesa prévia e foi intimado dos demais atos nos endereços constantes dos registros cadastrais da entidade. A OAB ainda disse que a ausência de intimação para a apresentação de alegações finais “não causou qualquer prejuízo ao impetrante”, pois a decisão proferida no referido processo teve como fundamento as provas produzidas nos autos. A turma do TRF não acatou os argumentos apresentados pela Ordem baiana. A juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, relatora do caso, afirmou que o representado tem direito a ampla defesa, “podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento”. Nesse sentido, “ao contrário do que afirma a apelante, a apresentação de defesa prévia não exclui a obrigatoriedade de se possibilitar ao representado a apresentação de razões finais”, ressaltou a relatora. “Sem a devida observação da garantia da ampla defesa, é nulo o procedimento”, concluiu.
