TJ-SP nega direito a morador de manter seu Pit Bull em condomínio
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A 6ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou pedido do morador de um condomínio que pretendia obter autorização para manter seu cachorro, da raça Pit Bull, no local. Em razão de sua agressividade, o animal havia sido proibido pelo conselho condominial. Segundo o processo, Pit Bull havia anteriormente atacado outro cachorro da raça Boxer, enquanto passeava com seu dono. Para o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à segurança. “Em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente”, escreveu na decisão. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para resguardar melhor o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Assim, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio determinou a remoção do animal.
