Música utilizada como toque de celular não viola integridade de obra, decide STJ
Usar uma música como toque de celular não configura violação a integridade de uma obra, de acordo com o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A condenação foi motivada pelo fato da empresa disponibilizar a música “Punhais da Valentia” como toque de celular. A musica foi composta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Vasconcellos em parceria com Sérgio Napp. O colegiado entendeu que a garantia da integridade da obra não se confunde com a reprodução da música na íntegra. “O que o texto legal quer evitar é a desnaturação da criação ou o desrespeito às características que a identificam”, disse o relator, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro comparou a situação à utilização de obras musicais em propagandas comerciais. “Não se exige que ela seja reproduzida em sua integralidade, caso contrário poder-se-ia inviabilizar o anúncio diante da longa duração da música. A própria natureza da utilização da obra musical impõe que sejam feitas as necessárias adaptações”. O caso chegou ao STJ através de um recurso da Brasil Telecom, que foi condenada em instancias inferiores por danos morais. Apesar de os ministros entenderem que a reprodução fragmentada não configura violação à integridade da obra, o dever de indenizar foi mantido porque a utilização da música foi feita sem prévia autorização do compositor.
