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Música utilizada como toque de celular não viola integridade de obra, decide STJ

Música utilizada como toque de celular não viola integridade de obra, decide STJ
Marco Aurélio Vasconcellos questionou uso de música em toque | Foto: Reprodução

Usar uma música como toque de celular não configura violação a integridade de uma obra, de acordo com o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A condenação foi motivada pelo fato da empresa disponibilizar a música “Punhais da Valentia” como toque de celular. A musica foi composta pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Vasconcellos em parceria com Sérgio Napp. O colegiado entendeu que a garantia da integridade da obra não se confunde com a reprodução da música na íntegra. “O que o texto legal quer evitar é a desnaturação da criação ou o desrespeito às características que a identificam”, disse o relator, ministro Luis Felipe Salomão. O ministro comparou a situação à utilização de obras musicais em propagandas comerciais. “Não se exige que ela seja reproduzida em sua integralidade, caso contrário poder-se-ia inviabilizar o anúncio diante da longa duração da música. A própria natureza da utilização da obra musical impõe que sejam feitas as necessárias adaptações”. O caso chegou ao STJ através de um recurso da Brasil Telecom, que foi condenada em instancias inferiores por danos morais. Apesar de os ministros entenderem que a reprodução fragmentada não configura violação à integridade da obra, o dever de indenizar foi mantido porque a utilização da música foi feita sem prévia autorização do compositor.