STF mantém condenação de dono da extinta TV Manchete por apropriação de previdência
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto imposta ao dono da extinta TV Manchete, Hamilton Lucas de Oliveira. O empresário foi condenado por apropriação indébita previdenciária. A decisão de manter a condenação foi tomada nesta terça-feira (2). A Justiça Federal condenou o empresário por não recolher as contribuições previdenciárias descontadas de seus funcionários à Previdência Social. A ausência de repasses resultou em uma dívida de R$ 1,3 milhão à época da denúncia. O pedido de habeas corpus foi relatado pelo ministro Teori Zavascki. O ministro salientou que não é permitido o reexame de provas em habeas corpus, e que só pode fazer controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades. No caso, entretanto, não se constata qualquer vício apto a justificar o redimensionamento da pena-base nesta via recursal. A defesa de Hamilton Lucas afirmou que a elevação da pena em um ano foi exagerada e que a confissão do empresário não foi considerada na dosimetria da pena. À época da investigação, Hamilton de Oliveira justificou a ausência de contribuições previdenciárias alegando que optou por pagar os salários dos trabalhadores. Teori afirmou que a confissão não foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) nem pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza o exame pelo STF. “Desse modo, qualquer juízo desta corte sobre a matéria implicaria dupla supressão de instância e contrariedade à repartição constitucional de competências”.
