Liminar obriga plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização in-vitro
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Uma decisão liminar proferida pela 3ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara – SP obriga plano de saúde a cobrir o procedimento de fertilização in-vitro em mulher de 41 anos. Por ser portadora de endometriose, doença que causa a infertilidade, a paciente recebeu indicação médica para se submeter ao procedimento. Contudo, a cobertura do procedimento, que possibilitaria a gestação e curar definitiva da endometriose, foi negada pela operadora de saúde. Para assegurar o tratamento prescrito, a defesa da paciente ingressou com uma ação judicial buscando a cobertura do tratamento, em conformidade com a determinação médica. “Muitos consumidores enfrentam esse problema diariamente e desconhecem que têm direito à cobertura de seu tratamento. As operadoras de saúde baseiam suas negativas em cláusulas abusivas incluídas em seus contratos de adesão, que conflitam com o ordenamento jurídico. Infelizmente, a judicialização acaba sendo a única forma do consumidor resolver esse impasse e obter o custeio de seu tratamento médico”, explica Vinícius Zwarg, especialista em direito da Saúde .
