OAB pede que STF declare como constitucional lei de cotas para negros em concursos
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar como constitucional a Lei 12.990/14, que reserva aos negros20% das vagas oferecidas nos concursos públicos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. A OAB aponta a existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei que justifica a intervenção do STF para pacificar as controvérsias. Para a Ordem, a posição nas diversas instâncias do Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da norma, e que também há pedidos para suspender concursos devido à reserva. A OAB tem receio de que haja situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Uma das decisões que o Conselho Federal anexa como prova da existência de controvérsia é do juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa, Paraíba, que considerou que a lei contraria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A declaração de inconstitucionalidade da lei por outras instâncias da Justiça contrariam a decisão do STF, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da UnB. A OAB pede, em caráter liminar, a suspensão das decisões judiciais que entenderam inconstitucional lei até o julgamento definitivo da ADC pelo STF. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da lei 12.990/14.
