Desembargadora do TJ-RS critica juiz por abordar assédio de forma ‘grosseira’
Prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande | Foto: Divulgação/TJ/RS
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), Iris Helena Medeiros Nogueira repudiou a fundamentação da sentença que havia julgado improcedente quanto o pedido de indenização de uma cliente que foi assediada pelo funcionário de um banco. A 9ª câmara Cível do TJ/RS fixou ainda, por decisão unânime, indenização no valor de R$ 8 mil a vítima. A mulher relatou que após deixar a agência recebeu uma mensagem de texto, enviada pelo funcionário que a atendeu, perguntando se ela estava solteira. “Te achei tri gata! Fiquei afim de ficar com você, e quem sabe se rolar um sexo bom. Vou ficar aqui a semana toda. Há possibilidade? ”, dizia a mensagem. De acordo com a mulher, a autoria da mensagem ficou comprovada ao retornar na agência acompanhada pelo namorado. Ainda na segunda visita, ela teria sido informada de que o funcionário em questão era reincidente na conduta, e teria sido orientada pelo gerente da agência a apagar o SMS. A ação de indenização ajuizada na 1ª vara Cível de Erechim/RS foi julgada improcedente pelo juiz de Direito Luis Gustavo Zanella Piccinin. “A ofensa que a autora diz ter sofrido, aí, tem a medida exata da consideração objetiva de uma conduta socialmente aceitável e tolerável, como é o seu caso. [...] Aqui bastava deletar a mensagem, mas a autora cumpriu um périplo renitente em fazer marcar e anunciar o conteúdo da malfadada mensagem, mediante o caminho da Delegacia de Polícia, do Tabelionato e da agência bancária, tudo apontando não para uma ofensa, mas para a ideia de auferir algum benefício financeiro com o fato do cotidiano de relações”, explicou o magistrado, em sua sentença. No entendimento da desembargadora a fundamentação da sentença abordou a questão de maneira “extremamente grosseira, quiçá, discriminatória”. “O mundo moderno – conforme referido em sentença – não justifica atitudes desta natureza”, argumentou.
