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TST condena Cristal Pigmentos a indenizar operador por não emitir CAT

TST condena Cristal Pigmentos a indenizar operador por não emitir CAT
Foto: Cristal Pigmentos

A Cristal Pigmentos do Brasil, localizada em Camaçari, foi condenada pela 7ª Turma Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar um operador por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A demora na emissão do documento impediu que o trabalhador não recebesse o auxílio-doença do INSS. A empresa deverá pagar as verbas trabalhistas devidas ao operador pelos 11 meses de afastamento sem benefício. A turma reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e restabeleceu a sentença de primeiro grau. O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, afirmou que o artigo 22 da Lei 8.213/1991 determina ao empregador expedir a comunicação à Previdência Social o acidente de trabalho ou o afastamento por doença ocupacional. Se isso não ocorrer, o acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública pode emitir a CAT. ''Todavia, a comunicação feita por terceiros não gera a presunção relativa de veracidade quanto à ocorrência do acidente, ao contrário do que acontece quando o documento é preenchido pelo empregador'', explicou. Apesar do próprio trabalhador poder fazer a CAT, o ministro pontuou que isso não retira a responsabilidade da empresa de cumprir a lei. De acordo com os autos, a empresa tentou demitir o trabalhador em julho de 2007, mas o Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia se recusou a homologar a rescisão, ao receber relatório médico que comprovou a doença ocupacional (tendinite no ombro) e afastou o empregado das atividades naquele período. A empresa ingressou com uma ação judicial para efetuar a demissão, mas a Justiça não acatou o pedido e ainda obrigou a Cristal a emitir a CAT retroativa a data do afastamento. O documento, no entanto, só foi emitido quase um ano depois, em julho de 2008. O INSS autorizou o pagamento do benefício, mas somente a partir da data de entrega do requerimento, porque o pedido aconteceu mais de 30 dias após o afastamento. O operador foi demitido ao retornar as atividades e ingressou com uma ação para receber o valor referente ao período em que esteve afastado. A 1ª Vara do Trabalho de Camaçari condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas do período e emitir a CAT. A empresa recorreu ao TRT-BA e foi absolvida. O regional entendeu que a Cristal cumpriu de forma correta a obrigação de emitir a CAT logo após o trânsito em julgado da decisão judicial. O acórdão regional ainda apontou que a guia poderia ter sido emitida por outras pessoas, inclusive pelo próprio acidentado.