STF afasta aposentadoria compulsória de escrivão goiano em decisão liminar
Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski manteve, em decisão liminar, um escrivão na titularidade da 7ª vara Cível de Goiânia/GO, afastando sua aposentaria compulsória. O ministro atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto contra decisão do TJ/GO na última quinta-feira (14). De acordo com os autos, o escrivão foi aprovado em concurso público no ano de 1970, sendo compulsoriamente aposentado no dia 24 de junho de 2015. Ele alega que não se submete ao regime jurídico dos servidores públicos, uma vez que na condição de delegatário do Poder Público exerce suas atribuições em regime privado. Sustenta que possui plena autonomia funcional e administrativa no exercício das suas atividades e que sua remuneração decorre do pagamento das custas e emolumentos. No recurso, a defesa indica que os artigos 2º e 3º da lei 15.150/05, do Estado de Goiás, diferenciam a aposentadoria de seu cliente dos demais servidores públicos do Estado. Assim, o autor da ação argumenta que não deve ser considerado servidor público para fins de aplicação da aposentadoria compulsória prevista na constituição federal, pois sua atividade tem “natureza jurídica cuja identidade é idêntica àquela desenvolvida pelos serviços notariais e de registro”.
