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Juiz diz que Lei de Cotas é inconstitucional para reserva de vagas para negros

Juiz diz que Lei de Cotas é inconstitucional para reserva de vagas para negros
Foto: Reprodução
A Lei 12.990/14, que estabelece o sistema de cotas raciais, foi considerada inconstitucional pelo juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara de João Pessoa, Paraíba, ao julgar um processo contra o Banco do Brasil. A lei reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais aos negros. Um candidato processou o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais. A defesa do candidato alegou que a reserva de cotas fere a Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. O juiz, na decisão, determinou a imediata contratação do candidato, já que os três últimos candidatos convocados pelo sistema de cotas foram aprovados em 25º,26º e 27º lugar. “A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. O magistrado ainda pontuou que a constituição brasileira é pautada pela economia do mercado, com o livre exercício de qualquer trabalho, sem que haja direito humanoou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos. "A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular”, asseverou na decisão. Para ele, a lei de cotas permite "situações esdrúxulas e irrazoáveis", sem critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), e inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social. "Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração (art. 2º da Lei n.º 12.990/2014), o que não parece razoável nem proporcional." O juiz ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.