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Justiça isenta cobrança de IPI para importação de McLaren

Justiça isenta cobrança de IPI para importação de McLaren
Foto: Divulgação
A cobrança do Imposto de Produto Industrializado (IPI) na importação de um McLaren para uso pessoal foi afastado pelo juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão do juiz seguiu o precedente pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que afastou a cobrança do imposto para carros de uso pessoal. O autor da ação pediu que fosse reconhecida a inexibilidade do imposto antes da importação do carro. Na decisão, o juiz pontuou que o entendimento dos tribunais superiores é de que não incide IPI na importação de carro para uso próprio. O entendimento leva em conta que "o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade", conforme aponta o acórdão do STJ. Apesar do entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a situação, a partir do julgamento de um recurso especial, com repercussão geral reconhecida para definir a cobrança de IPI nesses casos. O julgamento foi iniciado em 2014, mas foi interrompido com um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro devolveu os autos para julgamento em outubro de 2015, mas o processo ainda não retornou à pauta do Supremo. O relator, ministro Marco Aurélio votou pela procedência da cobrança do IPI por não haver efeito cascata na cobrança. Segundo ele, embora a Constituição Federal estabeleça a imunidade do IPI para produtos exportados, o mesmo não ocorre em relação aos produtos importados.