Consumidor lesionado será indenizado pela Nike por venda de produto fora de padrão
A Nike do Brasil foi condenada a indenizar um consumidor por lesões provocadas por uso de tênis com defeito de fabricação. A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido da empresa para reduzir a indenização de R$ 54,5 mil para R$ 20 mil. Na ação, o autor, que é praticante de esportes radicais e corrida, afirma que, após utilizar o tênis fabricado pela Nike, sofreu dores em seu pé direito, sendo diagnosticado como fascite plantar com tendinite de calcâneo. Ele abriu uma reclamação na empresa, que analisou o produto e constatou que estava fora dos padrões de qualidade exigidos e seria substituído por um novo. Um diagnóstico de fisioterapeuta e um perito judicial embasaram a decisão judicial. O desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator do recurso, observou que "restou evidenciado que o defeito do produto foi causador de lesão à incolumidade do consumidor".O dano material foi fixado em R$ 3,08 mil.
