Gerente da Caixa será indenizada em R$ 300 mil após família sofrer sequestro
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Uma gerente da Caixa Econômica Federal que teve a família sequestrada por assaltantes será indenizada em R$ 300 mil. Os assaltantes exigiram o dinheiro do cofre da agência onde ela trabalhava. Após o assalto, ela desenvolveu Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) que a deixou incapacitada para o trabalho. A indenização, inicialmente, seria de R$ 20 mil. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar o valor da indenização definida em instâncias inferiores. O caso aconteceu em São João Del Rei, em Minas Gerais. A bancária foi abordada pelos assaltantes junto com o marido quando entrava em casa. Junto com o filho e a empregada, eles foram feitos reféns por quase dois dias. Os assaltantes queriam que ela abrisse o cofre do banco e lhes entregasse o dinheiro. O filho e o marido chegaram e ser levados para um cativeiro enquanto ela ia para a agência para sacar o dinheiro. Ela comunicou o ocorrido ao supervisor quando chegou ao local. A segurança do banco foi acionada. O dinheiro não foi entregue aos assaltantes, mas a família da gerente conseguiu escapar dos sequestradores e foi resgatada pela Polícia Rodoviária após tiroteio com os bandidos. Depois do incidente, ela não conseguiu mais voltar a trabalhar como bancária. Na petição, a gerente pedia indenização de R$ 500 mil por danos morais, mas a Caixa alegou que os atos foram praticados por criminosos, no qual não teve participação. O banco também sustentou que não se poderia afirmar que tais atos tenham ocorrido em função da condição de empregada da Caixa. Em primeira instância, a Justiça considerou que a Caixa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e determinou pagamento de indenização de R$ 100 mil. A Caixa recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e utilizou os mesmos argumentos. Mas o tribunal manteve a responsabilidade do banco, mas consideraram a indenização exorbitante e reduziram para R$ 20 mil, com o entendimento de que a trabalhadora poderia vir a melhorar do quadro psicológico. A gerente recorreu ao TST e afirmou que não havia absolutamente nenhuma dúvida de que "alguém que além de permanecer por uma noite inteira em cárcere privado, sob a mira de armas e ameaças, tendo depois o marido e filho sequestrados, tenha sofrido um dano moral irreparável e irrefutável". O relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, considerou o valor irrisório diante da gravidade do dano sofrido e sugeriu aumentar para R$ 300 mil o valor da indenização. O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais membros da Turma.
