Briga de vizinho: TJ critica mulher que pediu indenização por questão ‘ínfima’
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) criticou a autora de um processo, por ter movimentado a máquina judiciária e um perito pago pela Defensoria Pública, por uma “questão ínfima de R$ 400”. A autora visava obter indenização por um problema de infiltração entre a sua casa e a casa vizinha. A Câmara afirmou que a autora poderia ter procurado o Juizado Especial Cível, cujo objetivo é resolver causas de menor complexidade com mais rapidez. A autora afirmou ter sofrido danos morais e materiais por conta da infiltração. Entretanto, uma perícia conclui que o problema só se agravou por culpa da própria requerente, que deixou de providenciar o devido revestimento nas paredes de sua residência. Além disso, no decorrer do processo, a vizinha acabou fazendo as obras necessárias. O pedido de indenização foi negado em primeira instância. A autora recorreu, e o pedido fora novamente negado. Segundo o relator do caso, desembargador Campos Petroni, “a própria demandante deu causa aos transtornos narrados na exordial, não tendo ainda comprovado, nem pelas fotografias (...) nem através de testemunhas, os danos materiais ou morais que teria sofrido. Tampouco demonstrou tenha despendido numerário para reparar as alegadas infiltrações”. Para os desembargadores, as partes perderam “a excelente oportunidade para solução amigável, em meados de 2012, e a questão seria mais para o Juizado Especial”. O voto foi seguido pelos demais colegas por unanimidade.
