Estado da Bahia é obrigado a garantir educação domiciliar a garota com doença congênita
Foto: Freeimagens
O Estado da Bahia foi obrigado pela Justiça a oferecer atendimento pedagógico domiciliar a uma garota, portadora de uma doença congênita chamada Epidermólise Bolhosa, que causa bolhas na pele e membranas mucosas. A decisão do juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude, foi tomada a partir de uma Ação de Obrigação de Fazer impetrada pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA). Caso o Estado descumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 3 mil. A garota está na 5ª série, mas, por conta do tratamento, perdeu de ano por duas vezes e não consegue mais acompanhar as aulas de forma regular. Quando está em crise, ela precisa viajar para São Paulo ou se internar no Hospital das Clínicas de Salvador. A doença pode ser agravada com qualquer toque ou trauma, provocando graves bolhas na pele. "Quando procurou a Defensoria, a mãe de A. relatou que a garota não conseguia interagir com os seus colegas pela própria doença, uma vez que sentia dores, por exemplo, quando alguém iria abraçá-la.", pontuou a defensora pública Laissa Araújo, que impetrou a ação. A Defensoria buscou solucionar a situação de forma extrajudicial. O órgão procurou a Secretaria Estadual de Educação para que cumprisse a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e garantisse a educação da menina durante o tratamento de saúde, através de formas alternativas de oferta de ensino. Entretanto, o pedido não foi atendido. O juiz determinou que as aulas domiciliares comecem já este ano e permaneçam o tempo necessário.
