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Cenconsud é condenada por anotar atestados médicos em carteira de trabalho de funcionária

Cenconsud é condenada por anotar atestados médicos em carteira de trabalho de funcionária
Foto: Divulgação
A rede de supermercados Cencosud Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma balconista de Aracaju, em Sergipe, por fazer anotações dos atestados médicos na carteira de trabalho pessoal. A condenação foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o ato danoso à imagem da profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. A turma reformou a decisão de instâncias judiciais inferiores que negaram o pedido de indenização, por entenderem que não havia prejuízo para a trabalhadora que ensejasse reparação financeira. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso, a tese aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) é diferente de outros tribunais trabalhistas, que entendem que cabe reparação para esse tipo de situação. "Esse dano não é só evidente como presumido, na medida em que restringe e dificulta a reinserção do empregado no mercado”, disse o ministro em seu voto. Ele ainda destacou que as anotações na carteira de trabalho são disciplinadas pelo o artigo 29, paragrafo 4º, daConsolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e pela portaria 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde. A decisão foi unânime.