DPVAT é obrigado a indenizar gestante que perdeu bebê em acidente de ônibus
Uma gestante e seu marido serão indenizados pela Companhia Mutual de Seguros, responsável pelo seguro DPVAT, por conta de um acidente em um ônibus que causou a perda do bebê. A decisão é da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no Distrito Federal. Na ação, o casal alega que o ônibus trafegava em alta velocidade quando, devido a uma frenagem brusca, a gestante foi lançada contra o banco de passageiros, acidente que teria ocasionado a morte do feto. A seguradora, em sua defesa, afirmou que o feto em gestação não seria detentor de direitos. Mas, para o magistrado, ficou comprovado que a morte do feto resultou do acidente e, assim, o seguro é devido."Se estabelecido o vínculo acidente automobilístico e a causa morte, impera o pagamento da verba securitária, atribuindo-se resguardo ao nascituro de maneira potencial e aos pais, especialmente à genitora, o direito à percepção do valor, por se caracterizar vítima do evento”, disse na sentença.
