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Empresas são condenadas por promoverem 'Campanha Feira em Festa' sem autorização

Empresas são condenadas por promoverem 'Campanha Feira em Festa' sem autorização
Foto: Reprodução
A Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana, a TIM Brasil, a Mersan Comercial Calçados, a Norauto Veículos, o Moto Clube, e a Hipercard Administradora de Cartões de Crédito foram condenadas a pagar R$ 50 mil. A condenação foi proferida 1ª Vara de Subseção Judiciária de Feira de Santana e foi confirmada pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Os réus foram condenados a pagar a indenização por dano moral coletivo por promover e divulgar a “Campanha Feira em Festa” sem a prévia e regular autorização do Ministério da Fazenda. A Turma, no entanto, excluiu a condenação que obrigava as empresas a pagarem uma multa. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para que os réus pagassem a indenização por ter efetuado a campanha sem autorização. O valor da multa era de 50% ao valor da premiação prometida na campanha. Os réus recorreram da ação ao TRF, mas a Corte entendeu que a condenação por dano moral deve ser mantida. “Restou devidamente comprovada a ocorrência do evento danoso, consistente na lesão aos interesses dos consumidores, decorrente da divulgação de distribuição gratuita de prêmios sem a necessária e prévia autorização do Ministério da Fazenda, bem assim, o nexo causal entre o aludido dano e a conduta dos promovidos”, disse o relator, desembargador federal Souza Prudente, em seu voto. A multa foi descartada pelo relator, por considerar que a Caixa Econômica Federal já fez a cobrança.