TJ-BA nega pedido do Estado e mantém interdição de carceragem de Barreiras
Por Cláudia Cardozo
Foto: Alô Alô Salomão
O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, negou o pedido do Estado para suspender a decisão liminar que determinou a interdição da Carceragem de Barreiras, no oeste baiano. A ação para interditar a unidade prisional foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O pedido liminar foi acatado pela Justiça de primeiro grau, que determinou a interdição provisória e parcial da carceragem da 11ª Coordenadoria de Polícia (Coorpin), remoção dos presos que extrapolam o número máximo da unidade para presídios, casas de detenção e delegacias da região do oeste, em condições de segurança e salubridade até que seja iniciado o funcionamento da nova cadeia pública de Barreiras. A liminar questionada ainda obriga o Estado a concluir o processo licitatório sobre a co-gestão e administração da nova Cadeia Pública, no prazo de 120 dias, e que a unidade prisional atenda as condições mínimas para garantir higiene, saúde, salubridade e segurança aos detentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, caso não cumpra a decisão. Se a licitação for frustrada, a Justiça determinou que o Estado inicie a operação direta da nova cadeia em 90 dias a partir da conclusão do processo licitatório, para evitar a deterioração do patrimônio público, também sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O Estado, no recurso, através da Procuradoria Geral do Estado, afirmou que a decisão causa “grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”, com imediata liberação de recursos e obra imposta mediante contratação de empresa especializada, além de gastos com remanejamento de presos. Na petição inicial, o MP indica lesão aos direitos humanos dos presos. Segundo a ação, a unidade de tem capacidade para 28 presos, mas abriga 108 custodiados. “A realidade choca mais quando se revela que em virtude das péssimas condições físicas, houve recente e grave fuga de trinta e um presos em 08/11/2015, espalhando temor e insegurança sobre a população barreirense; além dos registros feitos pelo parquet de tentativas de rebelião de fuga em massa nos dias 05 e 06 de agosto de 2014; motim de presos no dia 18 de agosto de 2014 em que quebraram os cadeados de cinco celas e saíram para o pátio encapuzados e armados com barras de ferros; indevida fabricação de bebida no recinto com 06 presos intoxicados; divulgação de vídeos de evento promovido pelos detentos com possível ingresso de bebida alcoólica, aparelhos de som, celulares e armas de fabricação artesanal no dia 23 de agosto de 2014”, relata o desembargador. O MP ainda pontuou que não há celas para custodiar mulheres e adolescentes que respondem por atos infracionais. É encontrado mulheres presas no corredor. Também indicou que o problema não se limita a superlotação, mas que também há falta de higiene e segurança. “Noutro giro, a dignidade dos servidores que trabalham na 11ª Coordenadoria de Polícia Coorpin de Barreiras-BA também tem sido reiteradamente desrespeitada, posto que a situação alarmante a qual são submetidos os custodiados reflete diretamente no ambiente de trabalho dos servidores. Com efeito, a superlotação da carceragem gera constante tensão entre presos, o que, por consequência, torna o ambiente de trabalho dos policiais e servidores tenso muito além do razoável, seja por assistirem cotidianamente as violações apontadas, seja por conviverem constantemente com risco de rebeliões e fugas em massa, fatos que põem em risco não só a saúde mental dos servidores, como também a integridade física de todos”, diz Eserval Rocha. Apesar de entender que o problema não atinge apenas a cidade de Barreiras, o magistrado entendeu que a Administração não pode ficar inerte e que isso implica em risco à integridade física e à saúde dos presos. Para ele, a decisão de primeiro grau não é uma ofensa a separação dos poderes e que o Estado já teve “tempo suficiente para realizar a previsão orçamentária”, e que a transferência não “se afigura lesiva aos bens jurídicos tutelados”.
