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Fábrica de brinquedos é condenada a indenizar família de criança ferida em triciclo

Fábrica de brinquedos é condenada a indenizar família de criança ferida em triciclo
Foto: Divulgação
A fábrica de brinquedos Bandeirantes terá que pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais à família de uma criança que feriu a mão na roda de um triciclo infantil. De acordo com os autos, a menina de 1 ano e 7 meses machucou a mão ao prendê-la no espaço de 0,17 centímetros entre a roda e o brinquedo. No dia do acidente, os pais levaram a menina a uma farmácia que fez um curativo. Quatro meses depois, a menina foi levada a um médico que tratou o ferimento sem a necessidade de dar pontos ou intervenção cirúrgica. Na Justiça, a mãe da menor pediu indenização por danos morais e danos materiais. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a existência do vão e de rebarbas no brinquedo representava risco de ferimentos e, por isso, a empresa tem obrigação de indenizar. A empresa, em sua defesa, afirmou que o espaço é necessário para o funcionamento do brinquedo e que o triciclo atende aos requisitos do Inmetro. A fabricante afirmou que o acidente não foi causado por falha ou vício do produto. Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais, além dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação. A empresa recorreu ao TJ-SP que julgou o recurso parcialmente procedente. O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do recurso, acatou o laudo que indica a existência do risco no vão do brinquedo. No entanto, considerou o valor da indenização afixado em primeira instância como excessivo e reduziu para R$ 15 mil. O relator também afastou a condenação por danos materiais, uma vez que nenhum gasto foi comprovado pela mãe da criança. A votação foi unânime.