Homem é condenado por agredir filha com base na Lei Maria da Penha
Foto: Divulgação / Prefeitura de São Paulo
Um homem foi condenado a três meses de detenção, no regime aberto, por agredir a filha com base na Lei Maria da Penha. De acordo com os autos, a vítima brigou com a irmã mais nova, e, por isso, o pai a violentou com murros, pisou em seu rosto e suas costelas, e tentou enforcá-la. A jovem conseguiu escapar e chamou a polícia. A defesa do homem afirmou que as agressões foram para tentar educar a menina. O argumento foi rejeitado pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A defesa do réu alegou que a Lei Maria da Penha deveria ser afastada do caso, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas tentou corrigi-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora. "Foi correta a aplicação da lei Maria da Penha ao caso, visto que as agressões foram perpetradas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares", escreveu o desembargador Willian Campos, relator do recurso, em seu voto. Em um laudo, ficou constatado que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. "Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”, pontuou a turma. A decisão foi unânime.
