Atendendo pedido da OAB-BA, TCM mantem prazos suspensos até 20 de Janeiro
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Atendendo a uma solicitação da seccional baiana da Ordem dos advogados do Brasil (OAB), o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) mantem os prazos processuais suspensos até 20 de janeiro de 2016, sem prejuízo do expediente administrativo. A medida foi comunicada ao presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, pelo presidente da corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, na última terça-feira (29). A Resolução nº 1339/2015, que passou a ser válida no último dia 23 de dezembro, veta a notificação de gestores ou interessados, a publicação de pautas e decisões que impliquem estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes no período que corresponde às férias dos advogados.
