Detento que teve orelhas decepadas receberá indenização de R$15 mil do Estado
Foto: Ilustrativa
O Estado de Alagoas foi condenado a indenizar em R$ 15 mil um detento que teve as orelhas decepadas por outros reeducandos.A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível da Capital.
A situação aconteceu em dezembro de 2007, quando o preso trabalhava como zelador na Casa de Custódia, em Maceió.Desse valor, R$ 10 mil correspondem aos danos estéticos(materiais) e R$ 5 mil aos danos morais.
Sob acusação de homicídio, o detento ficou na Casa de Custódia provisoriamente antes de ser sentenciado a cumprir pena de reclusão. Por apresentar boa conduta, passou a trabalhar no estabelecimento prisional, como prevê a Lei de Execução Penal.
A violência aconteceu em represália ao preso ter colaborado para frustrar o plano de fuga dos colegas através de um túnel.
Em contestação, O Estado de Alagoas alegou não existir nenhum nexo causal entre a sua atuação e a lesão provocada na vítima, uma vez que o dano não teria sido causado por nenhum agente penitenciário.
