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Corregedoria arquiva reclamação de Defensoria contra juiz por violação de prerrogativa

Corregedoria arquiva reclamação de Defensoria contra juiz por violação de prerrogativa
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias

Uma representação aberta pela Corregedoria Geral da Defensoria Pública contra o juiz André Luiz Santos Britto, da comarca de Canavieiras, no sul do estado, foi arquivada pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A representação contra o juiz foi aberta por suposta violação às prerrogativas de defensores públicos. A Corregedoria arquivou a representação por não visualizar elementos que viabilizasse a instauração de uma sindicância disciplinar contra o magistrado. O juiz era acusado de colocar obstáculos no acesso aos autos ou às informações ali constantes. Segundo a Corregedoria, o juiz havia consignado na fundamentação o fato de que o processo encontrava-se em cartório à disposição da defensora. Na decisão, é lembrado que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade, com efeito erga omnes, da prerrogativa do poder de requisição dos defensores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Ainda é destacado que não há grau hierárquico entre membros da defensora pública e autoridades judiciárias.