TRT-BA determina que empresa reintegre dirigentes sindicais em Jacobina
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A empresa Torres Eólicas do Nordeste terá que acatar decisão liminar da Justiça do Trabalho (TRT-BA) e reintegrar 11 dirigentes sindicais dispensados sem justa causa. Eles fazem parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Jacobina e Região (STIM-Jacobina) e foram dispensados antes que pudessem realizar o registro da entidade sindical no Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa alegou que os trabalhadores não detinham a estabilidade provisória do emprego, uma vez que a ausência do registro da entidade sindical implicaria na sua inexistência e, consequentemente, na inexistência da estabilidade dos dirigentes dispensados. O sindicato, por sua vez, sustentou que a estabilidade dos dirigentes está assegurada desde o registro da candidatura até um ano após o mandato. O juiz Geovane de Assis Batista concedeu liminarmente a tutela, declarando sem efeito a despedida dos reclamantes, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso no cumprimento da determinação.
