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Vivo é condenada por cobrar metas a funcionário através de mensagens

Vivo é condenada por cobrar metas a funcionário através de mensagens
Foto: Reprodução
A Vivo foi condenada a pagar R$ 10 mil a um consultor de negócios, por danos morais, por abusar do direito de cobrança de metas. O consultor conseguiu comprovar que recebia mensagens via celular e que o texto era ameaçador e ofensivo. As mensagens eram enviadas pela superior hierárquica do consultor. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não reconheceu o recurso da Vivo e manteve a decisão judicial que condenou a empresa. A ação foi originada na 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, no Paraná. O autor da ação alegou ser vítima de assédio moral. Ele registrou todas as provas em um cartório. Entre as ameaças, estava a mensagem que, caso as metas não fossem batidas, não aprovaria hora extra, e que "se ouvir alguém reclamando de salário já pode se considerar fora do time", ou "já programarei sua rescisão". Em sua defesa, a Vivo negou as acusações e disse que a situação indicada pelo empregado não correspondia a “realidade de trabalho vivenciada na empresa". A Justiça considerou as provas apresentadas pelo funcionário."Se o tratamento dado a seus funcionários através de contatos telefônicos ocorria dessa forma, certamente que na rotina diária presencial fatos ainda mais graves podem ter ocorrido", afirmou o juiz, ao julgar procedente o pedido de indenização por dano moral. A condenação foi mantida pelo TRT do Paraná. A Vivo recorreu da decisão novamente no TST e sustentou que o dano não poderia ser presumido e que não havia prova cabal da existência de prejuízo moral. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, entretanto, com base no quadro descrito pelo tribunal regional, manteve o entendimento quanto ao abuso de direito. Para o ministro, a fixação e a cobrança de metas são expedientes inerentes ao controle e à direção da prestação de serviços, e não é razoável supor que o empregador não possa exigir de seus empregados um patamar mínimo de resultados. Quando esse limite é ultrapassado, o empregado pode ser submetido a situações ofensivas, e, por isso, a empresa assume a responsabilidade de indenizá-lo por ocasional ofensa a seu patrimônio imaterial.