Corregedoria Nacional de Justiça institui metas para Juizados Especiais em 2016
A Corregedoria Nacional de Justiça propôs duas metas para o ano de 2016 para aperfeiçoar o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tanto na Justiça Estadual como na Federal. As metas 1 e 2 da Corregedoria foram apresentadas durante o 9º Encontro Nacional de Justiça, realizado em Brasília em novembro. A Meta 1 determina que os Juizados Especiais devem realizar, em até 15 dias após o processo ser protocolado, audiência de conciliação entre as partes em litígio. Caso não se alcance um acordo entre os envolvidos, o titular do Juizado terá mais 15 dias para proceder a audiência de instrução e julgamento. As Varas de Juizados Especiais terão até um ano para tomar as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A meta foi proposta diante do elevado número de procedimentos que chegam à Corregedoria por excesso de prazo. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, em alguns juizados, o prazo é excessivamente dilatado, podendo ser de até três anos da data do pedido inicial. “Isso é uma desvirtuação flagrante dos princípios que norteiam a Justiça Especial”, avaliou a magistrada. A Meta 2 determina que as Turmas Recursais – a instância de segundo grau dos Juizados Especiais-, devem diminuir 70% do acervo atual dos recursos pendentes de julgamento até o fim de 2016. A ministra diz que há um excesso de formalismo dos juízes que compõem as turmas. “É preciso a adoção imediata de medidas que retomem os critérios de informalidade, simplicidade e celeridade, que são o cerne da atuação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais”, pontuou. A ministra ainda recomendou 10 medidas que devem ser adotadas pelas coordenações de Juizados Especiais, como a informatização dos sistemas de processos dos Juizados Especiais, deixando de receber processos físicos; sessões de julgamento virtual pelas Turmas Recursais; estímulo ao emprego de juízes leigos e conciliadores; realização de mutirões temáticos; e materialização dos julgamentos dos recursos de maneira informal, sendo adotada a fundamentação sucinta e a parte dispositiva.
