Barreiras: Justiça determina que Estado conclua licitação de novo presídio
A Justiça determinou que o Estado conclua o processo licitatório da nova Cadeia Pública de Barreiras, no prazo de 120 dias. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Na decisão desta segunda-feira (30), a juíza Marlise Freire Alvarenga, ainda determinou que nesse prazo aconteça a assinatura do contrato de licitação de cogestão e administração do Centro de Detenção Provisória. O objetivo é colocar em funcionamento o primeiro presídio do oeste baiano. A juíza ainda determinou que, caso a licitação não avance, o Estado inicie a operação direta da unidade em um prazo de 90 dias, contados do término do processo licitatório considerado “frustrado ou deserto”, para evitar a “degradação e deterioração do patrimônio público” e “garantir os mínimos direitos dos presos”. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicado uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, foi determinada a interdição parcial provisória da carceragem da 11ª Coordenadoria de Polícia (Coorpin) de Barreiras e a remoção de parte dos presos lá recolhidos para estabelecimentos penais com condições de segurança, higiene, saúde e salubridade, até que a nova cadeia pública passe a funcionar. Segundo a ação, há superlotação da carceragem e péssimas condições de segurança e higiene, com disseminação de doenças entre os presos, fugas e tentativas de fuga, entre outros. Ainda segundo o MP, uma unidade da carceragem tem capacidade para 28 detentos e chegou a custodiar até 108. Segundo a decisão, deverá ser respeitado o limite máximo de 56 detentos, sendo removidos todos aqueles que excedam este número, preferencialmente para unidades prisionais de cidades vizinhas.
