STF julga ação contra Lei de Inclusão por não cobrar valores diferenciados para educação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vota a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que tenta derrubar dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, aprovada este ano, que garantem a matrícula de todos os alunos, sem diferenciação entre pessoas com deficiência, e a adaptação de estruturas físicas nos locais de ensino privados, entre outras medidas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou na ação como “amicus curiae”, para que a norma seja mantida, e assim, as escolas não cobrem valores diferenciados para pessoas que tem deficiência, acima do que é cobrado para pessoa não deficiente. O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, indeferiu pedido de medida cautelar feito pela Conefen. “A Carta Federal, ao apregoar que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, em momento algum impõe somente ao Poder Público (Estado) a obrigatoriedade de acolhimento e adoção de mecanismos para o acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, mas sim à toda coletividade, o que naturalmente inclui as escolas particulares”, afirma a OAB na ação. A Ordem diz que a tese da Confenen implanta um retrocesso social, pois o modelo de escolas especiais foi abolido, por apresentar uma política excludente e discriminatória, para encampar sistema inclusivo e multidisciplinar, dotado de estrutura e equipe multiprofissional de apoio. “Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional a preservação das condições de igualdade entre todos os seres humano”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
