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TJ-BA pode anular inventário que ‘ressuscitou’ proprietário de terras para grilagem

TJ-BA pode anular inventário que ‘ressuscitou’ proprietário de terras para grilagem
Foto: Reprodução/ Canal do Produtor
No próximo dia 14 de dezembro, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) poderá restabelecer o registro original de cerca de 300 mil hectares de terras no oeste do estado, atestado em um inventário de 1890. Essa é a expectativa do advogado João Carlos Novaes, que defende o atual proprietário das terras, José Valter Dias. A origem da propriedade das terras é atestada no inventário, que teria sido fraudado em 1977. O caso é caracterizado como grilagem, uma prática considerada frequente no oeste baiano. Para fazer a fraude, os grileiros, na época, “ressuscitaram” e “mataram” um dos primeiros proprietários da área, Suzano Ribeiro de Souza, morto em 1890, para criar um novo inventário. Diferente do primeiro documento, já centenário, em que é dito que Suzano deixava cinco filhos herdeiros, segundo o Ministério Público, o documento fraudado dizia que só haveria um único herdeiro. Desde então, há mais de 30 anos, José Valter vem tentando restabelecer a veracidade dos documentos de suas propriedades. “Meu cliente vem lutando de todas as formas para fazer valer a lei quanto a suas propriedades que têm no oeste da Bahia. Essas propriedades, lá no início do século, não tinha o menor valor, mas depois de muitos e muitos anos, passaram a ser valiosas e ele passou a ser vítima de grilagem de terras. Depois de vários desdobramentos judiciais no Tribunal de Justiça, o processo foi para o Conselho da Magistratura para que o órgão validasse uma portaria da desembargadora Vilma Veiga, originada há oito anos, movida pelo Ministério Público da Bahia, nas comarcas de Barreiras e Formosa do Rio Preto, onde se constatava a fraude perpetrada pelos grileiros”, explica o advogado.
 
A fraude, segundo o advogado, triplicou o tamanho da área, tornando-a com mais de 900 mil hectares, sendo danosa até para os bancos que financiam as atividades do agronegócio no extremo oeste da Bahia. Todos os proprietários apresentados nos documentos inverídicos são de estrangeiros. A partir do inventário fraudulento, os grileiros começaram a vender os terrenos a pessoas que, segundo João Novaes, sabiam que as escrituras eram falsas. A situação parecia que seria resolvida em 2007, a partir de uma portaria do então desembargador João Pinheiro, que, a pedido do Ministério Público, anulou o atestado de óbito falso de Suzano Ribeiro de Souza, que gerou todas as matrículas fraudulentas. “Em 2008, a então corregedora geral de Justiça desembargadora Telma Britto, passando por cima da corregedora do Interior, na época, editou a Portaria CGJ-226/2008, e, sem pedido nenhum das partes, revogou a portaria CGJ- 909/2007, promovendo o retorno ao status quo, com o restabelecimento das matrículas fraudulentas, anteriormente canceladas de nº 726 e 727”, diz Novaes. Segundo o advogado, o ato da desembargadora considerou que o Ministério Público não poderia pedir a anulação das matrículas, mesmo tendo sido verificado a falsidade do documento. Neste ano, a desembargadora Vilma Costa Veiga, agora aposentada, atuando na Corregedoria das Comarcas do Interior, revogou o ato de Telma Britto, cancelou as matrículas fraudulentas e seus desmembramentos, por entender que o Ministério Público poderia sim pedir a anulação do atestado falso de óbito. Logo após, entretanto, um novo cenário de instabilidade jurídica foi criado, através de um mandado de segurança impetrado por um dos fraudadores, que foi atendido pela desembargadora Sandra Inês, que restabeleceu algumas matrículas ditas falsas, no dia 12 deste mês de novembro. Mais 14 mandados de segurança com o mesmo objetivo foram impetrados. Segundo Novaes, um deles foi sorteado para a desembargadora Ligia Ramos, mãe de um advogado que defende um dos grileiros. Outros dez pedidos foram sorteados, no mesmo dia, para desembargadora Sandra Inês. O advogado de José Valter Dias ainda pontua que a desembargadora Sandra Inês “jamais poderia ter concedido liminar” a Paulo Mizote e sua esposa, pois a mesma desembargadora aceitou como litisconsorte Saul Mussolini Dorigon, e transformou assim, o ato em mandado de segurança coletivo. “Neste caso, a lei obriga a relatora a, antes de conceder a liminar, requerer informações a parte coatora, qual seja, o desembargador corregedor das Comarcas do Interior”, explica. A Polícia Federal, Polícia Civil e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já investigam o caso. O atual corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Salomão Resedá, por segurança, definiu que a decisão de validar a anulação de óbito de 1977 deve ser feita pelo Conselho da Magistratura, por ser um órgão colegiado, e assim, evitar risco de uma decisão monocrática.