OAB-BA: Chapa de Rátis é multada por usar som além do permitido
Por Alexandre Galvão
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
A Comissão Eleitoral da eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Bahia (OAB-BA), multou em uma anuidade da ordem (R$ 650 reais) a Chapa 77, capitaneada pelo advogado Carlos Rátis, por descumprir um acordo firmado entre as chapas para a não utilização de "aparelhagem de som nos seus comitês eleitorais". "Na véspera da eleição, 24 de novembro de 2015, foi realizada reunião com representantes de todas as chapas, ocasião em que se deliberou, de comum acordo, dentre outros itens, que a propaganda estaria liberada a partir da portaria do Clube Espanhol, entretanto não poderia ser veiculada emissão sonora em volume que ultrapassasse os limites do próprio comitê", diz o documento, que completa: "o acordo realizado por todas as chapas firmou um compromisso de não veiculação de sonorização, e hoje, por diversas vezes, verificou-se a sonorização além dos limites admissíveis". Ainda de acordo com a decisão, caso a chapa seja reincidente, a multa será aplicada em dobro.
