Controladoria da OAB diz que não existem pareceres de rejeição de contas de Luiz Viana
Por Cláudia Cardozo
Fotos: Bahia Notícias
Desde a última sexta-feira (20), a chapa do candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Carlos Rátis, tem denunciado problemas na prestação de conta da atual gestão da Ordem, que consiste na ausência de justificativa em algumas diligências. No parecer do Conselho Federal da OAB, é recomendado que o processo de prestação de contas de 2013 e 2014 retorne a seccional para que se cumpra as diligências elencadas, como anexar relatório de gestão, anexar extrato e conciliação de bancária da conta da Caixa Econômica Federal de Camaçari no valor de R$ 66.248 e do Banco do Brasil de Senhor do Bonfim no valor de R$ 10.158, anexar ata que aprovou as contas pelo Conselho Pleno, assim como a ata da aprovação de contas da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (Caab) e anexar certidões atualizadas, no encerramento do exercício, da inexistência de protesto judicial e de débitos junto ao ISS, FGTS, INSS, Dívida Ativa, entre outros. O documento pode ser visualizado aqui. A chapa ainda diz que a seccional perdeu o prazo para prestar as informações solicitadas, vencido no dia 15 de outubro (veja o documento aqui). Em um documento obtido a partir do requerimento do atual vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, o gerente da Controladoria do Conselho Federal da Ordem informa que, para fins de direito, as prestações de contas da OAB-Bahia referente as exercícios de 2013 e 2014 “foram analisadas por esta Controladoria através de Análises Técnicas nº191/15 de 27/07/2015 e nº 248/15 de 18/08/2015, respectivamente, aguardando-se o cumprimento das diligências apontadas e que não constam pareceres desta Controladoria de rejeição das referidas contas”. O documento, assinado pelo gerente da Controladoria, Alberto Jones Souza, diz ainda que as “diligências apontadas são decorrentes de procedimentos ordinários, nos termos do artigo 4º do provimento citado, extensivo a todos os Conselhos Seccionais que, após o cumprimento integral das diligências, são encaminhadas para Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.
