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Controladoria da OAB diz que não existem pareceres de rejeição de contas de Luiz Viana

Por Cláudia Cardozo

Controladoria da OAB diz que não existem pareceres de rejeição de contas de Luiz Viana
Fotos: Bahia Notícias
Desde a última sexta-feira (20), a chapa do candidato a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), Carlos Rátis, tem denunciado problemas na prestação de conta da atual gestão da Ordem, que consiste na ausência de justificativa em algumas diligências. No parecer do Conselho Federal da OAB, é recomendado que o processo de prestação de contas de 2013 e 2014 retorne a seccional para que se cumpra as diligências elencadas, como anexar relatório de gestão, anexar extrato e conciliação de bancária da conta da Caixa Econômica Federal de Camaçari no valor de R$ 66.248 e do Banco do Brasil de Senhor do Bonfim no valor de R$ 10.158, anexar ata que aprovou as contas pelo Conselho Pleno, assim como a ata da aprovação de contas da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (Caab) e anexar certidões atualizadas, no encerramento do exercício, da inexistência de protesto judicial e de débitos junto ao ISS, FGTS, INSS, Dívida Ativa, entre outros. O documento pode ser visualizado aqui. A chapa ainda diz que a seccional perdeu o prazo para prestar as informações solicitadas, vencido no dia 15 de outubro (veja o documento aqui). Em um documento obtido a partir do requerimento do atual vice-presidente da OAB-BA, Fabrício de Castro Oliveira, o gerente da Controladoria do Conselho Federal da Ordem informa que, para fins de direito, as prestações de contas da OAB-Bahia referente as exercícios de 2013 e 2014 “foram analisadas por esta Controladoria através de Análises Técnicas nº191/15 de 27/07/2015 e nº 248/15 de 18/08/2015, respectivamente, aguardando-se o cumprimento das diligências apontadas e que não constam pareceres desta Controladoria de rejeição das referidas contas”. O documento, assinado pelo gerente da Controladoria, Alberto Jones Souza, diz ainda que as “diligências apontadas são decorrentes de procedimentos ordinários, nos termos do artigo 4º do provimento citado, extensivo a todos os Conselhos Seccionais que, após o cumprimento integral das diligências, são encaminhadas para Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.