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CNJ determine que TJ-BA pague gratificação a escrivães

CNJ determine que TJ-BA pague gratificação a escrivães
Foto: Angelino de Jesus
O conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente o pedido do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e determinou que a Corte baiana pague a gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para os escrivães. Na decisão, o conselheiro disse que a decisão do CNJ não distinguiu os percentuais da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) “a serem concedidos aos ocupantes de cargo do Tribunal, ou mesmo estabeleceu diferenciação entre os servidores que fariam jus à percepção da CET”. “É de rigor reconhecer que o não pagamento da referida verba aos escrivães e secretários (analistas judiciários) nos percentuais indicados na Lei Estadual 11.919/2010, ofende o quantum determinado por este Conselho”. O conselheiro ainda relembrou que o CNJ “não determinou ao TJ-BA que adotasse providências para aplicar a CET apenas aos assessores de juízes e diretores de secretaria, mas sim a todos os servidores abrangidos pela Lei Estadual 11.919/2010, nos percentuais ali indicados (§§ 2º e 3º do art. 1º)”. O conselheiro deu prazo para o tribunal de 15 dias para aplicar a gratificação de CET aos escrivães.