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Advogados mortos podem votar nas eleições da OAB-BA; Seccional afasta risco de fraude

Por Cláudia Cardozo

Advogados mortos podem votar nas eleições da OAB-BA; Seccional afasta risco de fraude
Foto: Reprodução
Os advogados baianos mortos estão aptos a votar na eleição deste ano para o próximo biênio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). É o que aponta a denúncia da advogada Jurema Cintra, em seu blog. De acordo com a advogada, a lista dos votantes disponibilizada pela Ordem baiana aponta “graves falhas do sistema de votação existente”. Cintra afirma que o Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB estabelece que somente o advogado adimplente com a anuidade poderá votar. Em Itabuna, segundo a denunciante, a lista demonstra “o quão frágil e manipulável é o sistema” e que é necessário a abertura de voto para “todos os inscritos independentemente da sua situação fiscal”, pois o meio de cobrança dos inadimplentes é o processo ético-disciplinar por infração e a Execução Fiscal do débito. Jurema Cintra diz que na lista dos aptos a votar da cidade está o advogado Aziz Maron, OAB número 37 – o advogado com OAB mais antiga apto a votar. Entretanto, Maron faleceu em 1972. Ele foi deputado estadual e federal e deu nome para uma avenida de Itabuna. Ela diz que diversos ofícios da OAB de Itabuna pedem a baixa na inscrição desde 2003. Outro caso apontado pela advogada é do professor universitário e ex-reitor da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), advogado Altamirando Marques Cerqueira faleceu em janeiro de 2013 e está na lista de aptos ao voto. O advogado Nilton Galvão, falecido em abril de 2013, também está apto a votar. O Bahia Notícias entrou em contato com a OAB-BA para esclarecer a situação. A instituição informou que podem constar nomes de advogados já mortos na lista de votantes, pois a baixa só é dada por requisição da família. De acordo com o diretor da Central de Processamento de Dados da OAB, José da Paz Almeida, “quando a morte de um advogado é pública e notória, a própria seccional procura a família para poder dar baixa na inscrição”. Mas ele salienta que às vezes não há documentação suficiente para comprovar a morte. Da Paz afasta o risco de ocorrer fraudes nas eleições por conta disso, pois na hora da votação é necessário que o advogado se identifique, apresentando um documento. Sobre o fato dos inadimplentes não poderem votar, e que, por consequência, os mortos não estariam em dia com os pagamentos, o diretor afirma que a listagem não exclui, necessariamente, os que não estão em dia com os pagamentos das anuidades. No ato da votação, aquele advogado que tenha quitado sua dívida, e que, ainda não tenha sido dado baixa, é instruído a procurar a Secretaria da OAB no dia, que dará um encaminhamento para Comissão Eleitoral da OAB autorizar ou não aquele voto.