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Candidatura de Rosita Falcão é impugnada pelo Pleno do TJ após pedido de Eserval

Por Cláudia Cardozo / Luiz Fernando Teixeira

Candidatura de Rosita Falcão é impugnada pelo Pleno do TJ após pedido de Eserval
Montagem: Bahia Notícias
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) impugnou, na manhã desta sexta-feira (13) a candidatura da desembargadora Rosita Falcão à presidência do cargo. O pedido de impugnação foi apresentado pelo atual presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, por entender que a desembargadora não integra o rol dos cinco magistrados mais antigos do órgão, critério necessário para a candidatura. Eserval apresentou o pedido de impugnação com o fundamento legal, sendo que ele mesmo havia apresentado a alteração para eleição direta, só que o pedido de mudança do regimento foi contestado pelos desembargadores e não valeu para essa eleição. Rosita, no início da sessão, afirmou que não foi notificada da impugnação e que ela foi apresentada fora do prazo, que seria de três dias úteis depois do prazo da homologação de sua candidatura. A pedido do desembargador Cícero Landin, Rosita afirmou que havia estudado diversos casos parecidos e que, baseada em decisões antigas do CNJ, ela estaria apta a concorrer. Já a desembargadora Ivone Bessa considerou que não seria possível abrir um precedente para Rosita, pois em 2011, quando o desembargador Antônio Pessoa utilizou uma argumentação semelhante, mas foi julgado improcedente. Logo após, Landin pediu a vez, votou a favor de Rosita e falou que a possiblidade de ela concorrer “é clara como a luz do sol. Quem tem medo da desembargadora Rosita?”, provocou. A própria desembargadora então declarou que “o direito é uma constante evolução. Se em 2011 decidiu sobre Pessoa, poderia mudar agora. Tenho direito e luto por isso. Não estou preocupada se vou ganhar ou se vou perder”. Ela ainda disse que sua candidatura é justificada porque boa parte das vezes elegíveis não satisfazem os eleitores, que têm que “decidir entre o ruim ou o pior” e ainda defende o aumento de leque de opções por arejar o judiciário. “É assim que se encaminha a democracia”, argumentou. O desembargador Lourival Trindade também se pronunciou. Por ser o sétimo magistrado mais antigo da corte, ele também poderia se candidatar de acordo com a argumentação de Rosita, mas acompanhou o voto de Eserval porque “infelizmente, à luz da Loman, Rosita não pode se candidatar. Estou votando contra mim porque senão teria me lançado candidato”. Trindade ainda disse que era necessário que houvesse uma mudança no regimento antes das eleições e defendeu que os magistrados não se valessem de “causuísmos” no caso. “Parece que temos medo das mudanças por não mudar o regimento”, afirmou. Após falas de diversos outros desembargadores, a candidatura de Rosita, que têm uma rusga antiga com Eserval por ela ser contra a criação da Câmara do Oeste, acabou impugnada pelos seus colegas de toga. (Atualizada às 14h)