STJ define ilegalidade de desconto a quem paga em dinheiro
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O Superior Tribunal de Justiça determinou que comerciantes não podem dar desconto a quem opta por pagar qualquer compra em dinheiro. A decisão ocorreu em outubro, como resposta a um processo da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte contra o Procon de Minas Gerais, que queria punir comerciantes que praticassem o desconto.
A decisão do STJ diz respeito ao caso específico, mas deve se tornar uma recomendação para os tribunais dos outros estados do país e lembra que a cobrança de preços diferentes entre clientes é uma prática ilegal.
A decisão do STJ diz respeito ao caso específico, mas deve se tornar uma recomendação para os tribunais dos outros estados do país e lembra que a cobrança de preços diferentes entre clientes é uma prática ilegal.
Apesar disso, no Congresso, há quem defenda a diferenciação de preços, como é o caso do senador Roberto Requião (PMDB-PR), autor de um projeto de decreto legislativo que quer autorizar a prática. De acordo com o senador, quando o comerciante coloca o preço em uma mercadoria, ele também coloca nele as taxas que as operadoras de cartão cobram sobre as transações. O projeto já foi aprovado no Senado e foi encaminhado para a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, no ano passado. Na câmara, deputados já se posicionaram contra a proposta, alegando que nada pode garantir a diminuição dos preços.
