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Diretor do TJ-BA assinou controle de ponto irregularmente, denuncia sindicato

Por Cláudia Cardozo

Diretor do TJ-BA assinou controle de ponto irregularmente, denuncia sindicato
Foto: Bahia Notícias
De junho de 2013 até janeiro de 2014, o diretor do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Franco Bahia, trabalhou todos os dias à noite, em média das 17h às 8h do dia seguinte, inclusive finais de semana, e feriados santos, como Natal, e até mesmo o ano novo, período em que o tribunal entra em recesso. Apesar do Tribunal já contar na época com um sistema de ponto eletrônico, o período do trabalho do diretor foi registrado em “Controle de Frequência” – um caderno para controle de atividades laborais já em quase total desuso. O diretor, de acordo com a denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), também teria trabalhado todos os dias a noite nos meses de abril e maio de 2012, inclusive na Páscoa. Os registros, segundo o sindicato, proporcionaram ao diretor o direito de receber horas extras, que foram transformadas em indenização, percebidas em seu contracheque no valor de R$ 4.776. Para ter acesso ao benefício, Franco Bahia requereu através de um processo administrativo o deferimento do adicional noturno ao período em que chefiou o plantão do judiciário do segundo grau. O cargo é de provimento temporário e faz jus ao recebimento de 125% do benefício “Condições Especiais de Trabalho” (CET), com jornada das 18h às 6h. “Em geral, é imperioso destacar que o adicional noturno e hora extra podem ser deferidos desde que efetivamente comprovada a jornada prestada pelo servidor, através do ponto eletrônico ou onde não estiver implantado o referido sistema, por anotação em Controle de Frequência, indicando o início e o encerramento da jornada, devidamente autenticada pelo superior hierárquico do beneficiário”, explica o sindicato na petição. O Sinpojud frisa que, na época, o TJ já tinha o sistema de ponto eletrônico implantado, que não era utilizado pelo diretor. O controle do ponto apresentado no requerimento de Franco, na ocasião, foi assinado pelo seu superior hierárquico, que já era o desembargador Eserval Rocha, então vice-presidente do TJ-BA. Os controles de frequência referentes a 2012 foram assinados no dia 15 de maio de 2013. “Ou seja, a chancela da frequência ocorreu um ano após o efetivo labor”, diz a petição. “No que se refere aos meses compreendido entre Junho/2013 até Janeiro/2014, os controles das frequências do atual diretor geral e secretário de Administração - SEAD, foram assinados aparentemente por pessoa diferente do superior hierárquico (presidente Eserval Rocha, à época, vice-presidente)”, aponta o sindicato. Nos documentos, é possível ver que o visto do superior é diferente do dado por Eserval Rocha em maio de 2013.


Controle de frequência em dezembro mostra plantão nas noites de Natal e Réveillon de 2014 (clique na imagem para ampliar)

Em março de 2013, o então presidente do TJ-BA, desembargador Mário Alberto Hirs, indeferiu o pedido de Franco Bahia para receber horas extras e adicional noturno por não existir meios legais e procedimentais eficientes para que fosse comprovada sua efetiva jornada laboral. A decisão, na época, deixou claro que era necessária a comprovação de jornada de trabalho através do ponto eletrônico. Hirs havia determinado a Diretoria de Recursos Humanos que somente pagasse gratificações de adicional noturno e horas extras no período “efetivamente comprovado mediante registro no sistema eletrônico, ou ainda, nas localidades onde não estiver implantado o referido sistema, por anotação em folha de presença, indicando o início e o encerramento da jornada, devidamente autenticada pelo superior hierárquico do beneficiário, excluindo-se de ambos os benefícios os servidores ocupantes de cargos comissionados eventualmente lotados nas respectivas unidades, conforme sintetizado no item anterior, salvo, neste caso, quando o trabalho for prestado pelo servidor obrigatória e permanentemente no período noturno, devidamente comprovado, sendo a designação para esse fim inevitável”. O sindicato diz que o referido servidor não utilizava o ponto eletrônico por opção pessoa. O controle de frequência, além de não comprovar de fato que o diretor trabalho, apresenta divergências, conforme diz a entidade sindical se de fato ele prestou serviço nos períodos registrados. O pedido para pagamento da hora extra e adicional noturno contou com parecer da Assessoria Jurídica da Corregedoria, homologado pelo Corregedor Geral, seguido de pronunciamento da Consultoria pelo indeferimento, publicado no diário oficial, em face de não possuir direito ao referido adicional, pois já percebia o 125% da CET. Entretanto, na denúncia, o sindicato diz que o diretor recebe as horas extras e adicional noturno na atual administração. O valor gira em torno de R$ 4,7 mil, sob a rubrica Rendimentos Recebidos Acumuladamente, Código 818 que possui incidência tributária diferenciada.

O Sinpojud afirma que o requerimento tem erros, como de dizer que não há obrigatoriedade de certificar as horas trabalhadas por meio magnético. A entidade diz: “valer-se da exceção do Decreto que não obriga o registro de ponto daqueles que se encontram lotados no gabinete da vice presidência, para inclusão de outros setores vinculados à primeira vice presidência, no presente caso – o Plantão Judiciário de 2º grau, seria anular a determinação de obrigatoriedade de registro eletrônico da frequência para todos os demais servidores que trabalham na área (Plantão) e visou proteger a situação de benefício em prol desse servidor, na medida que após o deferimento do expediente alterou-se o normativo gerando o Decreto Judiciário nº 405/2015”. O denunciante ainda diz que, se isso fosse seguido, englobaria diversos setores, assim como do gabinete da presidência, a copa, expediente, cerimonial. O sindicato diz que é preciso realmente verificar se de fato Franco Bahia trabalhou nos períodos registrados, comprovando através de imagens das câmeras registradoras de acesso e permanência nas dependências do TJ. Também quer que servidores que trabalharam com ele no período sejam interrogados.
 
Outro ponto alertado pelo requerente é sobre o horário que compreende o pagamento do adicional noturno, que é das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. A Lei 11.919/2010, que instituiu o pagamento da CET afirma que o pagamento visa compensar a extensão não eventual da jornada de trabalho e/ou remunerar o exercício de atribuições que exijam habilitação específica e de atividades desempenhados pelo servidor, quando no exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento. O sindicato questiona ao CNJ na petição como pode confirmar a veracidade das informações que foram validadas um ano após a execução dos serviços e se de fato, ele realmente trabalhou, como é possível validar frequências manuais, se o TJ já possuía ponto eletrônico desde 2008. O mais grave, para o sindicato, é que os servidores desse setor, inclusive chefes de plantão, são obrigados a registrar ponto eletrônico. Ainda pontua que a instituição do ponto eletrônico foi feita para evitar fraudes de servidores que atuavam nos plantões e nos setores de trabalho noturno, como o de informática, manutenção, gráfica do Diário, por exemplo. “Este sistema reproduz fielmente a carga horária na qual os servidores ficam à disposição da administração e não haja possibilidade de deixar os seus serviços de forma antecipada, de camuflarem uma carga horária que não trabalhou e receber de forma indevida tais vantagens (horas extras, adicionais noturnos), como já havia sido constatados inúmeros indícios e casos que efetivamente incorreram nessas condições, inclusive, com anuência das chefias, quando o ponto não era exigido ou não utilizados”, explica o sindicato. Na época, um pedido de providências no CNJ culminou com um processo administrativo disciplinar, com demissões. O Sinpojud ainda lembra que uma resolução do Tribunal Pleno de 2009 determinou que os servidores que trabalham no plantão do judiciário terão dois de folgas compensatórias por dia de atuação, ficando vedado substituir por retribuição pecuniária, consoante disposto na referida Resolução que o atual Gestor tem pleno conhecimento (veja aqui). O Sinpojud pede ao CNJ o afastamento de Franco Bahia para evitar interferência do agente público no processo de apuração por improbidade administrativa. A denúncia ainda tem como objeto apurar os indícios de pedalada fiscal cometidas por Eserval Rocha, contratos e dispensa de licitações, realização de concurso sem dotação orçamentária e a criação da Câmara do Oeste.