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CNJ cancela resolução do TRF-1 que suspende peticionamento via E-Proc

CNJ cancela resolução do TRF-1 que suspende peticionamento via E-Proc
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu uma liminar nesta quinta-feira (29) para cancelar a Resolução Presi 20, que suspendeu o peticionamento eletrônico, via e-Proc, em processos que tramitam em autos físicos na Justiça Federal da 1° Região desde o dia 19 de junho deste ano. O pedido foi apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA). A solicitação foi feita no Procedimento de Controle Administrativo nº 00028-78.2015.2.00.0000 impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da OAB da Bahia a partir da proposição do conselheiro seccional Ubirajara Ávila, aprovada por unanimidade na sessão do Conselho Pleno do último dia 12 de junho. Na ação, a Ordem aponta o retrocesso trazido pela Presi 20 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que iria onerar substancialmente advogados e partes com a necessidade de realização do peticionamento físico em comarcas longínquas e numerosas, impedindo o acesso à justiça e provocando danos irreparáveis à sociedade, ao Judiciário, à segurança jurídica e ao estatuto da advocacia. O conselheiro Emmanoel Campelo, relator do pedido, afirmou que “a vedação de peticionamento eletrônico, imposta pela referida resolução, acarreta retrocesso social e jurídico e, na prática, constitui restrição ao acesso à jurisdição e, igualmente, cerceamento do livre exercício da advocacia, prerrogativa essa legal, conferida aos advogados". O conselheiro assinala que “a insurgência (da OAB), desta vez, não é contra a implantação do PJe” e que a implantação do novo sistema se deu de “forma arbitrária, açodada e em desacordo com o mínimo de razoabilidade". O conselheiro ainda diz que o pedido da OAB é uma defesa da “manutenção de um sistema de peticionamento eletrônico amplamente aceito e utilizado pela advocacia, cuja perenidade é de todo razoável, especialmente enquanto não for adequada e amplamente implantado o PJE naquele tribunal". O conselheiro Ubirajara Ávila, autor da proposição no Conselho Pleno, considerou o resultado uma das mais expressivas vitórias da OAB da Bahia. “Justamente pela sua repercussão na atuação prática dos advogados militantes na Justiça Federal, notadamente para os colegas do interior, tendo em vista a distância de seus escritórios tanto para as Turmas Recursais na capital, como para o TRF1 em Brasília”, declarou.